quarta-feira, 18 de maio de 2011

PIS/COFINS para empresas optantes pelo LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO

As empresas optante do Lucro Real são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 1,65% sobre a Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 7,60% sobre a Receita Bruta, com direito a créditos de PIS/COFINS sobre compra de mercadorias, aquisições de serviços, fretes e ativos que irão gerar bens ou serviços.

As empresas optantes do Lucro Presumido são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 0,65% da Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 3% da Receita Bruta.

O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões.
No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

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